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Novas regras que entram em vigor a partir de Janeiro 2021

O seu sistema de faturação está preparado para as novas regras que entram em vigor a partir de janeiro 2021?

É já a partir do dia 1 de janeiro de 2021 que entra em vigor a obrigatoriedade da impressão do QR Code e do Código único da AT, em todos os documentos de venda.

Todos os sujeitos passivos utilizadores de software certificado, deverão:

  • Comunicar todas as séries de documentos que vão utilizar em 2021 – operação a realizar durante o mês de dezembro 2020
  • A partir do dia 1 de janeiro de 2021 os documentos de faturação e equivalentes, bem como os demais documentos fiscalmente relevantes, passíveis de serem entregues aos clientes, deverão dispor (impresso) de um código atribuído pela Autoridade Tributária (AT) assim como de um QR Code (código de barras dimensional) nos respetivos documentos.

As soluções XD já estão preparadas!

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